Doutor Emanuel Teixeira
Deveria começar esta carta pedindo-lhe desculpa pela minha arrogância… mas não o faço!! e não o faço pela simples razão de que o sr doutor demonstra ter uma arrogância muito maior que a minha!!
Sobre arrogância estamos conversados… a sua arrogância é maior!
No entanto há algo que eu tenho em maior quantidade que o sr doutor… e que é vergonha!!
… Pois eu, Otília Gradim Reisinho, morreria de vergonha se fosse presidente de uma Comissão Federativa de Jurisdição do PS e me permitisse organizar um processo disciplinar tal e qual aquele que o sr, enquanto presidente da Comissão Federativa de Jurisdição da FDP/PS me mandou instaurar e do qual tem sido o Relator.
Que o Ernesto Pascoa tenha assinado a participação eu compreendo... primeiro porque o Ernesto Pascoa tem várias limitações, a ponto de nos fazer crer que ainda tem interiorizados valores muito queridos à ditadura Salazarista… como ressalta da forma como escolheu a prova para tal participação. Não consigo é compreender como o sr. doutor que, no mínimo dos mínimos terá que ter uma licenciatura em direito, é patrocinador duma acusação com a qual o denunciante pretende o afastamento de um seu adversário do acto eleitoral a que concorre (não será isto pretender ganhar na secretaria, com recurso a golpes fraudulentos, aquilo que se teme não se conseguir ganhar nas urnas?) …
E não é que agora, terminado que foi o prazo para eu apresentar a minha defesa, vem o senhor Relator emitir um despacho autorizando que me sejam fornecidas as fotocópias da participação que eu tinha requerido no principio deste processo disciplinar, fotocópias essas que o senhor presidente da Comissão Federativa de Jurisdição da FDP/PS, em dois anteriores despachos, me tinha negado, o primeiro com o argumento de que “é consabido que o Regulamento Processual e Disciplinar e os Estatutos do PS apenas prevêm a consulta e jamais a realização de cópias” e o segundo com os argumentos de que o despacho em que me negava as fotocópias não admitia recurso por contemplar “uma decisão que é de mero expediente e ainda de poder discricionário”
Será que o senhor Relator descobriu um novo significado para o termo “consabido” e que está agora a admitir formalmente que o 1º despacho do senhor presidente da Comissão Federativa de Jurisdição da FDP/PS nem era um despacho de mero expediente nem foi praticado no uso de um poder discricionário?
… ou será que tudo isto não passa apenas de uma tentativa do senhor Relator de limpar com uma mão a borrada que o senhor presidente da Comissão Federativa de Jurisdição da FDP/PS tinha feito com a outra???
Eis o despacho que recebi ontem e que motiva esta minha “carta aberta”
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Para quem não acompanhou o processo de inicio fica aqui os links para os documentos juntos




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